domingo, 7 de fevereiro de 2010

Declaração Universal dos Direitos da Criança

Toda criança tem direito:
1 - À igualdade, sem distinção de raça, cor, sexo, língua, riqueza, religião ou nacionalidade.

2 - A especial proteção para o seu desenvolvimento físico, mental e social.

3 - A um nome e uma nacionalidade.

4 - À alimentação, à moradia e à assistência médica adequada para a criança e a mãe.

5 - À educação e a cuidados especiais para a criança física ou mentalmente deficiente.

6 - Ao amor e à compreensão por parte dos pais e da sociedade.

7 - À educação gratuita e ao lazer.

8 - A ser socorrido em primeiro lugar, em caso de catástrofes.

9 - A ser protegido contra o abandono, a crueldade e a exploração no trabalho.

10 - A crescer dentro do espírito de solidariedade, compreensão, amizade e justiça entre os povos.



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(Síntese da Declaração, aprovada por unanimidade pela Assembléia Geral das Nações Unidas, em 20 nov 1959)

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